JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO ALEGADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A assertiva acerca da necessidade da realização de prova pericial não foi submetida oportunamente a debate na instância ordinária, sendo que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A questão deduzida apenas em embargos de declaração configura inovação recursal, razão pela qual inexiste violação ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP pelo Tribunal de origem que deixa de analisá-la. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 511.939/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/04/2019

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. HIPÓTESE DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE A SER SANADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não ca…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/08/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO E DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA DURANTE A SESSÃO DO JÚRI. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, sit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRETENSO CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. COGNIÇÃO POR ESTA CASA DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O deslinde da controvérsia - saber se tal ou qual prova é necessária ao processo ou se deve ser diligenciada pela própria Defesa ou pelo Juízo - demanda, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVA DE INOCÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL A SER INTERPOSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pendente a análise de Revisão Criminal pelo Tribunal de origem, conforme relata o agravante, na qual se pretende demonstrar a inocência do paciente, inviável o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, diante da impossibilidade de aprofundamento no contexto fático-probatório que ensej…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.