- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/08/2019, p. 05/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVA DE INOCÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL A SER INTERPOSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pendente a análise de Revisão Criminal pelo Tribunal de origem, conforme relata o agravante, na qual se pretende demonstrar a inocência do paciente, inviável o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, diante da impossibilidade de aprofundamento no contexto fático-probatório que ensejou a condenação na via estreita do habeas corpus. 2. Inexistindo no acórdão atacado avaliação das teses defensivas, caberia a defesa, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, interpor Embargos de Declaração a fim de sanar as referidas omissões. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 524.209/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 5/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.