- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/08/2019, p. 23/08/2019
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESGOTOS SANITÁRIOS. VAZAMENTOS E SISTEMA INSUFICIENTE. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DA CEDAE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. REJULGAMENTO. I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, com o objetivo de obrigar a ré a adotar providências relativas a ligações clandestinas de esgotos sanitários e pontos de vazamentos, com implicações em danos ambientais. II - A ação foi julgada procedente, mas o Tribunal a quo reformou a decisão, sob o principal argumento de que a responsabilidade não seria somente da CEDAE. III - Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda originária, pugnando pela análise dos pontos abordados e não apreciados pela instância ordinária. IV - Violação do art. 535 do CPC/73 caracterizada, na medida em que foram levantadas questões importantes, em relação essencialmente ao fato de que houve o reconhecimento do dano ambiental, evidenciando-se a responsabilidade da CEDAE, que mereciam melhor análise. V - Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para rejulgá-los, com manifestação expressa acerca das referidas questões, prejudicada a análise dos demais temas abordados no presente recurso. (REsp n. 1.649.547/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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