- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3/STJ). 2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 115/STJ. 3. Hipótese em que, após a intimação para a regularização do feito, a parte recorrente procedeu à juntada da procuração que confere poderes ao subscritor do recurso intempestivamente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.457.598/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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