- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual (art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC), o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial, só vindo a corrigir o vício após a decisão que não conheceu do agravo, ou seja, extemporaneamente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.593.031/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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