- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 24/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 24/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. I. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 115/STJ. II. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual (art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC), o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial, só vindo a corrigir o vício após a decisão que não conheceu do agravo, ou seja, extemporaneamente. III. Importante ressaltar que ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, a parte se responsabiliza pela correta transmissão dos documentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.659.792/AP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 24/6/2020.)
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