JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
20/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 20/08/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. PRAZO EM DOBRO. DEZ DIAS. APLICAÇÃO DE REGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, e, tratando-se da Fazendo Pública em juízo, tem-se o prazo em dobro, resultando no máximo de 10 (dez) dias (Súmula 116/STJ). 2. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 em nada alterou o prazo para interposição de agravo das decisões do Relator em matéria penal, estando mantida a disposição contida no art. 39 da Lei n. 8.038/90, replicada no art. 258 do RISTJ, sendo inviável a adoção da regra do art. 1.070 do CPC, tal como pleiteia o agravante. 3. O art. 798, caput, do CPP estabelece que os prazos "serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", ou seja, nesse caso não será aplicada a norma do art. 219 do novo CPC, segundo a qual na contagem dos prazos processuais devem ser computados somente os dias úteis. 4. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 13/6/2019, entretanto, o presente agravo foi interposto somente em 31/7/2019, constatando-se sua intempestividade. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 55.068/AM, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/09/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 em nada alterou o prazo para interposição de agravo das decisões do Relator em matéria penal, estando mantid…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou process…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/10/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, ou em 10 (dez) dias, quando o recurso for da Fazenda Pública ou do Ministério Público, o que não ocorreu. 2. Agravo regimental não con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.587.355/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/09/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DATA DA INTIMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no caso de ass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.