- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 04/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2019, p. 04/09/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO SERIAM CAPAZES DE GERAR MENSALIDADES NOS VALORES COBRADOS PELA AGRAVANTE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que a ora agravante não comprovou as alterações contratuais nem os índices de reajuste que poderiam justificar os valores cobrados na mensalidade da ora agravada. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.431.066/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 4/9/2019.)
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