- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 18/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/12/2019, p. 18/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA E RESSARCITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE REAJUSTE. PREVISÃO CONTRATUAL E INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS REGULADORES. PREMISSA DE FATO FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A pretensão recursal é analisar se efetivamente houve comprovação de que os percentuais de reajuste conforme o aniversário do segurado observaram cláusulas pactuadas e os índices da ANS, em outros termos, interpretar os termos do contrato e rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal bandeirante, o que é vedado no recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.839.743/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019.)
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