JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
11/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 30/05/2019, p. 11/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PAD. SÚMULA 533/STJ. I - A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.378.557/RS, em julgamento de recurso representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC) consolidou o entendimento segundo o qual revela-se imprescindível, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional. II - In casu, a pretensão do Ministério Público em modificar a decisão monocrática para desprover o recurso especial do ora agravado, está em confronto com a orientação jurisprudencial firmada pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.809.759/MA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 11/6/2019.)
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