- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CAUTELAR. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. 1. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO PRATICADO PELO DEVEDOR QUE IMPORTOU EM RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE QUE ESTE ATO TENHA SE DADO EM FACE DO CREDOR. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DO PRAZO EXTINTIVO QUE OCORRE A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO ATO DO PROCESSO QUE O INTERROMPEU. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SOLVEU A LIDE NOS EXATOS TERMOS DELINEADOS PELAS PARTES. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interrupção da prescrição dispensa que o ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor seja direcionado ao credor, nos moldes preconizados pelo art. 172, V, do CC/1916 (equivalente ao art. 202, VI, do CC/2002). Precedente. 2. Além disso, se o ato interruptivo for oriundo de processo judicial, a fluência do novo prazo somente será retomada da data do último ato do processo, assim entendendo-se aquele pelo qual o processo se encerra. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "inexiste o alegado julgamento ultra petita, pois o julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial, porquanto o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial, sendo desnecessária a sua formulação expressa na parte final desse documento, podendo o Juiz realizar análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame" (AgRg no AREsp n. 420.451/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe 19/12/2013). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.475.681/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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