- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR FILIADO APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELOS EXEQUENTES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, há legitimidade ativa do associado para execução do título executivo judicial, formado em mandado de segurança coletivo, ainda que seu ingresso na associação se dê após a impetração do mandamus (AgInt no AREsp 1.210.359/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/06/2018) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.494.381/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.