JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR FILIADO APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELOS EXEQUENTES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, há legitimidade ativa do associado para execução do título executivo judicial, formado em mandado de segurança coletivo, ainda que seu ingresso na associação se dê após a impetração do mandamus (AgInt no AREsp 1.210.359/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/06/2018) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.494.381/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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