JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/09/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO MANEJADO PELA EXEQUENTE. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgInt no AREsp 1.379.080/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 3/4/2019, confirmou integralmente decisão que, em hipótese semelhante a dos autos, deu provimento ao recurso especial para, reformando o aresto recorrido, reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente para promover a execução e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que dê prosseguimento ao feito, julgando-o como entender de direito. 2. Agravo interno da União Federal não provido. (AgInt no AREsp n. 1.425.444/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 6/9/2019.)
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