- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 21/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2019, p. 21/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ação de arbitramento de honorários. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.411.839/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 21/8/2019.)
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