- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de honorários advocatícios.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.4. Sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da lide.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.106.725/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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