JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
26/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 26/08/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS A EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. EX-CÔNJUGE JOVEM E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO JÁ OPERADA EM AÇÃO REVISIONAL. EVENTUAIS PARCELAS PRETÉRITAS. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. 1 - Nos termos da Súmula 309/STJ, "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Assim, a circunstância, por si só, de haver valor considerável de dívida vencida em execução, se correspondente ao somatório das três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e das vencidas no curso da ação, não caracterizaria a ilegalidade do decreto de prisão. 2. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os alimentos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde. 3. Hipótese, todavia, em que a ex-cônjuge é jovem e inserida no mercado de trabalho, conforme consignado na própria sentença que fixara os alimentos por ocasião do divórcio, já tendo sido a exoneração determinada por acórdão do Tribunal de Justiça em ação revisional. 4. A exoneração dos alimentos retroage à data da citação na ação revisional, de forma que, caso remanesça dívida, dadas as peculiaridades do caso, deverá ser cobrada segundo o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente. 5. Ordem concedida. (HC n. 431.515/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/10/2019

PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA ANÁLISE DO WRIT. SÚM 691 DO STF. PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTARES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. NCPC, ART. 528, § 3°, 911 E SÚM 309 DO STJ. 1. De acordo com o entendimento pacífico do STJ e com a Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTARES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. NCPC, ART. 528, § 3°, 911 E SÚM 309 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ, há tempos, se pacificou no sentido de que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS QUE VENCERAM NO SEU CURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. RECOLHIMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES À CITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL DA PENSÃO NÃO AFASTA O DECRETO DE PRISÃO. PRECEDENTES. P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/03/2025

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. SUBSISTÊNCIA. RITO DA PRISÃO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. 2. O habeas corpus não é o instrumento …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/05/2020

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BENEFICIÁRIA. FILHA MAIOR, CAPAZ E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO DETERMINADA EM AÇÃO REVISIONAL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PARCELAS PRETÉRITAS. EXECUÇÃO. RITO DO ART. 528, § 1º, DO CPC/2015. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. 2. Hipótese, todavia, em que a beneficiária dos alimentos, filha do paciente, pessoa maior e capaz que exerce a profissão de farmacêutica, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.