Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, verificada a omissão no exame de questão apresentada em agravo interno, procedeu-s…