JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão no julgado. 2. Não é possível o reconhecimento de teses não suscitadas nas razões do recurso especial ou dos embargos de divergência, porque configurada inovação recursal. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 213.646/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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