JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL ESTADUAL RECONHECEU A SOLIDARIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do agravo em recurso especial. 2. Rejeitam-se as apontadas violações dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. 3. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, assentou que o contrato de prestação de serviços de engenharia previa a responsabilidade solidária da ora agravante. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória e reexame de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconizam as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.346.192/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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