- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 09/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE LEGAL DE 20% (VINTE POR CENTO). AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de deserção. Reconsideração. 2. O art. 85, § 2º, do CPC/2015 prevê o percentual de 20% (vinte por cento) como limite máximo dos honorários advocatícios, de modo que, na hipótese de desprovimento do recurso, a majoração deve observar este patamar legal. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.346.792/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.