JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO USO DE ARMA BRANCA. FACA. POSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a Lei n.º 13.654/2018 tenha revogado o inciso I, § 2.º, do art. 157 do Código Penal e tenha incluído o § 2.º-A, inciso I, no mesmo dispositivo legal, dispondo expressamente sobre "arma de fogo", circunstância que impede o uso de arma branca como causa de aumento de pena na terceira fase de dosimetria, não há óbice à sua consideração como circunstância judicial desfavorável se as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O uso de arma branca não é elementar do tipo penal previsto no art. 157 do Código Penal, porquanto a "grave ameaça ou violência à pessoa" pode ser exercida de diversas formas e a utilização de uma faca para o cometimento do delito denota a maior reprovabilidade da conduta, sendo idôneo, portanto, sua consideração pelo Colegiado de origem para o aumento da sanção na primeira fase de dosimetria. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 512.686/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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