- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 03/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019
HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO USO DE ARMA BRANCA. FACA. POSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a Lei n.º 13.654/2018 tenha revogado o inciso I, § 2.º, do art. 157 do Código Penal e tenha incluído o § 2.º-A, inciso I, no mesmo dispositivo legal, dispondo expressamente sobre "arma de fogo", circunstância que impede o uso de arma branca como causa de aumento de pena na terceira fase de dosimetria, não há óbice à sua consideração como circunstância judicial desfavorável se as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O uso de arma branca não é elementar do tipo penal previsto no art. 157 do Código Penal, porquanto a "grave ameaça ou violência à pessoa" pode ser exercida de diversas formas e a utilização de uma faca para o cometimento do delito denota a maior reprovabilidade da conduta, sendo idôneo, portanto, sua consideração pelo Colegiado de origem para o aumento da sanção na primeira fase de dosimetria. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 512.686/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.