- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 11/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS E POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA RPV. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que a discussão travada nos autos não envolve apenas a atualização de RPV, mas também impugnação aos cálculos apresentados e cabimento do pagamento via RPV em razão de dispositivo de lei municipal, razão pela qual é cabível a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.807.401/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 11/10/2019.)
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