- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 23/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182/STJ. 2. Ademais, a decisão de inadmissão do recurso especial foi publicada em 6/12/2018 (fl. 807), sendo que o agravo em recurso especial foi interposto somente em 28/1/2019 (fls. 824/828), ou seja, após o decurso do prazo legal, sendo manifestamente intempestivo. 3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp 243.117/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 7/2/2017, DJe 16/2/2017). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.471.285/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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