JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ICMS. REPARTIÇÃO. VAF. ENERGIA ELÉTRICA. ELEMENTO TEMPORAL E ESPACIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSUMO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consolidou-se o entendimento nesta Corte de que pouco importa, para fins de participação nas receitas tributárias, o local em que situados a sede administrativa da usina hidrelétrica ou seus geradores, uma vez que incidindo o ICMS sobre a operação final, não se pode calcular o Valor Adicionado Fiscal - VAF por quaisquer outros critérios, senão o consumo. 2. As provas documentais trazidas e colacionadas aos autos a fim de amparar a tese defendida pelo impetrante, no sentido de que o fato gerador do ICMS decorrente da geração de energia elétrica ocorre no lugar onde se situa o equipamento utilizado para a sua produção, não são aptas a demonstrar o direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, diante do entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 60.451/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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