- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 27/08/2019
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXIGIBILIDADE DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA E DO ADICIONAL DESTINADO AO FUMACOP. MANDADO DE SEGURANÇA ABSTRATO E GENÉRICO. PRETENSÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE CONVÊNIO DO CONFAZ 93/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 - Verifica-se que a parte recorrente busca, em mandamus preventivo, a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Estado do Maranhão ao não editar a respectiva lei complementar que regulamentaria a eficácia normativa do Convênio do Confaz n.º 93/2015. 2 - Nesse contexto, de rigor a aplicação do entendimento firmado no enunciado da Súmula n. 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese", não consistindo o writ em instrumento de controle abstrato de normas. Precedentes. 3 - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 60.541/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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