- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO ORIGINAL. JUNTADA AOS AUTOS. REGRA. NEGATIVA EXCEPCIONAL E POR MOTIVO RELEVANTE. NÃO OCORRÊNCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Salvo excepcional circunstância devidamente analisada no caso concreto, é obrigação do credor juntar aos autos o documento original no qual lastreado o alegado crédito, inclusive em sede de ação monitória. Precedentes do STJ. 2. Constando no acórdão recorrido a informação de que a carta de crédito existe e não há motivo plausível para a negativa de juntada aos autos, deve ser reaberta a instrução probatória, anulados todos os atos processuais subsequentes, e ser conferido prazo para essa providência, sob pena de extinção do feito. Recurso especial parcialmente provido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.311.702/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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