JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.891.197/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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