- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 495.389/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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