JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 495.389/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. O recorrente não impugnou o fundamento da decisão ora recorrida que impediu a admissão dos embargos de divergência, qual seja: a não admissão desses embargos quando o acórdão impugnado declara a não admissibilidade do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.489.296/RS, relator Min…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviáv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545 do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Ar…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados e em razão da impossibilidade de discussão sobre a aplicação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.