- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REGULARIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS É INCOMPATÍVEL COM O RITO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido no tocante à regularidade da prestação de contas, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência incabível no recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. 2. Pacífico o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o rito especial da ação de prestação de contas não comporta a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, diante dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.482.048/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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