JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
20/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2019, p. 20/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EFETIVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não houve a prestação de contas devida nos termos do compromisso firmado, pois demandaria reexame de provas e interpretação de cláusula contratual, providências vedadas nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.467.376/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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