- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E TERMOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A ação de prestação de contas constitui procedimento especial de jurisdição contenciosa normatizado nos arts. 914 a 919 do Código de Processo Civil-CPC e que se presta, essencialmente, a dirimir incertezas surgidas a partir da administração de bens, negócios e interesses alheios, cabendo ao gestor a apresentação minuciosa de todas as receitas e despesas envolvidas na relação jurídica e, ao final, a exibição do saldo, que tanto pode ser credor quanto devedor" (REsp 1148486/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 02/12/2009). 2. O Tribunal de origem, com base na situação fático-probatória e termos contratuais - incidência das Súmulas 5 e 7/STJ - , reconheceu que existem dúvidas relevantes sobre os valores que motivaram o ajuizamento da ação de prestação de contas, o que evidencia o interesse processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 455.625/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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