- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 05/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não serve o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em caráter excepcional, o reexame nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nos casos de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. O aumento da pena-base em 3 meses, diante da valoração devidamente fundamentada das circunstâncias do crime, não revela desproporcionalidade, considerando-se as sanções mínima e máxima cominadas ao delito do art. 299 do CP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.455.355/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 5/9/2019.)
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