Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de execução penal produz efeitos diversos, de modo que sua inexistência na primeira etapa não impede a incidência na fase executória. 2. Não viola o princípio da ne reformatio in pejus a decisão do…