JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de execução penal produz efeitos diversos, de modo que sua inexistência na primeira etapa não impede a incidência na fase executória, não se verificando afronta à coisa julgada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.496.778/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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