JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/08/2019
Data de publicação
26/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/08/2019, p. 26/08/2019

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. PRINCÍPIOS DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. ATUAÇÃO ESTATAL COMEDIDA E SUBSIDIÁRIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA IRRELEVANTE E EXTEMPORÂNEA. INÉPCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não viabiliza essa espécie recursal. 2. Compete ao juízo, na condição de condutor da marcha processual, indeferir diligências impertinentes, irrelevantes ou protelatórias. É estável a compreensão de que não há um direto absoluto das partes à produção de provas (artigo 400, § 1º, do CPP). 3. Subsidiariedade da atuação do Estado/Juiz na dinâmica probatória do processo-crime. Comedimento judicial amplificado nas ações penais de iniciativa privada, forte nos princípios da conveniência e oportunidade que regem essa forma acusatória. 4. A intervenção do Ministério Púbico Federal como custus legis nas ações penais de iniciativa privada está prevista expressamente no artigo 5º da Lei 8.038/90. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 921/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/08/2019

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. AFASTAMENTO IMPLÍCITO DA TESE SUSCITADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. 2. "Não configura omiss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Acordo de não persecução penal EM AÇÃO PENAL PRIVADA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a recurso especial, mantendo decisão do TJDFT que validou a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público em ação penal privada. 2. Fato relevante. A queixa-crime foi proposta e recebida já n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Acordo de não persecução penal em ação penal privada. OMISSÃO. Legitimidade do Ministério Público. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao recurso especial, validando a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público em ação penal privada. 2. Fato relevante. A queixa-crime foi proposta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão, no caso de mero inconformismo da part…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DE AÇÃO PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. MANIFESTAÇÃO DO "PARQUET" PELA INVIABILIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (EDcl na APn n. 818/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.