- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos casos em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, conclui pela inexistência de dano moral, não cabe ao STJ revisar tal entendimento em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Carece de prequestionamento a questão relativa à liquidação do dano material. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.652.916/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.