JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive, de ofício. 3. Agravo interno não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem. (AgInt no AREsp n. 1.120.493/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNtAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Possível a fixação, ex officio, de honorários recu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial, at…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Conforme entendimento da Segunda Seção, a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15 não é automática, sendo cabível so…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Incidência da Súmula 284/STF em virtude de a parte não combater os fundamentos utilizados na decisão agravada relativamente ao capítulo impugnado, limitando-se a externar a sua irresignação com o ponto. 2. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC pressupõe não apenas que a matéria tenha sido devolvida ao Tribunal local, por apelaç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO. DESNECESSIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A majoração dos honorários advocatícios na forma prevista pelo art. 85, § 11, do CPC/2015 traduz matéria de ordem pública e independe de expresso pedido da parte interessada. 2. O agravo deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão mo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.