- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFIRMANDO O DESPEJO EM DEFINITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. PRECEDENTES. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a superveniência do trânsito em julgado de sentença de mérito proferida no feito principal enseja normalmente a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.347.212/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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