Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Embargos de declaração intempestivos não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.337.562/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 27/2/2019.)