JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
28/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 28/08/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO ALINHADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face de ato coator praticado pelo Chefe do Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas do 5o. Batalhão de Infantaria Leve de Lorena/SP, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que suspendeu seu benefício de pensão por morte previsto na Lei 3.373/1958. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem se alinha à diretriz desta Corte Superior de que a filha solteira, maior de 21 anos e não ocupante de cargo público efetivo, tem direito à pensão temporária prevista no art. 5o., parágrafo único da Lei 3.373/1958. Com efeito, não se exige da beneficiaria a ausência de outras fontes de renda, ou de que não tenha condições mínimas de subsistir com recursos próprios, mas apenas que seja filha solteira, maior de 21 anos e não ocupante de cargo público permanente, nos termos do que se pode extrair da legislação de regência. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.337.062/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.3.2019; AgInt no REsp. 1.695.392/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.6.2018. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.467.682/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 28/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO ALINHADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator praticado pelo S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 26/04/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor de Gestão Pessoal da Polícia Federal, objetivando a declaração de nulidade do ato a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. 1. Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor. 2. A jurisprudência do STJ, com base em interpretação teleológica protetiva do parágrafo único do art. 5° da Lei 3.373/1958, reconhece à filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, no momento do ó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial da parte autora merece ser provido, porquanto o aresto regional destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958, assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/05/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO APÓS O PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO ALINHADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.