JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 26/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor de Gestão Pessoal da Polícia Federal, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que suspendeu o benefício de pensão por morte previsto na Lei 3.373/1958 auferido pela impetrante. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à diretriz desta Corte Superior de que a filha solteira, maior de 21 anos e não ocupante de cargo público efetivo, tem direito à pensão temporária prevista no art. 5o., parág. único, da Lei 3.373/1958. Com efeito, não se exige da beneficiária a ausência de outras fontes de renda ou que não tenha condições mínimas de subsistir com recursos próprios, mas apenas que seja filha solteira, maior de 21 anos e não ocupante de cargo público permanente, nos termos do que se pode extrair da legislação de regência. Precedentes: AgInt no AREsp 1.337.062/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.3.2019; AgInt no REsp 1.695.392/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.6.2018. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.892.271/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO ALINHADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator praticado pelo S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO ALINHADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face de ato coator prat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS, SOLTEIRA E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A posição firmada na decisão recorrida reflete a atual e pacífica jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção, na esteira do entendimento firm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CIVIL. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Gerente de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda praticado no processo administrativo que suspendeu a pensão estatutária que ela recebia com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/58. II…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO DO SERVIDOR. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.