JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EQUÍVOCO QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO EM APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR O RECOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE NOVO EQUÍVOCO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Encontrando-se o acórdão impugnado em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.232.209/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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