JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
08/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 08/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO. NOVA OPORTUNIDADE. REGULARIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que configurada insuficiência, e não ausência, de preparo, o que enseja o deferimento de prazo para sua complementação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 711.104/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 8/9/2016.)
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