JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. CAUTELAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O julgamento do processo principal, no caso, o AREsp 1.088.798/SP, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para atribuir-lhe efeito suspensivo, por ausência superveniente do interesse processual. Precedentes. 2. Medida cautelar extinta sem resolução do mérito. Agravo interno prejudicado. (MC n. 25.219/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. 1. Entende-se que o pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo no recurso especial se encontra prejudicado, por perda de objeto, em virtude do julgamento do Agravo no Recurso Especial n. 1.097.405/SP, ocorrido nesta mesma sessão de julgamento, para dar-lhe provi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tendo sido apreciado recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar em virtude da ausência do fumus boni iuris, autorizador da pretensão. 2. Agravo interno e medida cautelar prejudicados. (AgRg na MC n. 24.203/GO, relator Ministro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. Julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, fica prejudicada a medida cautelar, em face da perda de seu objeto, independente do trânsito em julgado da decisão proferida no especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 23.395/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FEITO JÁ APRECIADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. O julgamento do recurso especial prejudica a medida cautelar que lhe pretendia atribuir efeito suspensivo, mesmo não havendo o trânsito em julgado da decisão judicial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na MC n. 23.975/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/08/2018

AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DO OBJETO DA CAUTELAR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitado em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto" (STJ, AgRg na MC 25.363/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/09/2016). 2. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.