Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. A decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto. 2. Agravo interno e pedido de reconsideração prejudicados. (AgInt na Pet n. 11.767/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 7/6/2018.)