- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 05/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS FUNCIONAIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal de origem decidiu, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não cabe indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Precedentes: AgInt no AREsp 502543/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/12/2016, AgRg no Ag 1122362/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 5/6/2009, REsp 999.389/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2/9/2008. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.787.997/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 5/9/2019.)
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