JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RGPS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE OS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 482/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença situa-se em âmbito infraconstitucional, não possuindo repercussão geral (RE 611.505 RG/SC - Tema 482/STF). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgRg no REsp n. 1.290.354/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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