JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou: "Pelo princípio da causalidade, ainda que extinta sem resolução do mérito, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas dai decorrentes. Assim, o deslinde do caso depende exclusivamente da avaliação se a exequente deu causa ao ajuizamento da presente demanda. (...) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de Tracan Máquinas e Equipamento Para Agricultura Ltda objetivando a cobrança de débito relativo às contribuições sociais devidas a entidades terceiras (SENAI, SESI, SEBRAE, INCRA e Salário Educação). Em sede de exceção de pré-executividade, a executada afirma o pagamento das contribuições, porém com equívoco no preenchimento da guia, pois, conforme relata: 'os valores a titulo de contribuições ao INSS e a título de contribuições às Terceiras Entidades foram discriminados conjuntamente no campo 6 'valor INSS, ao invés de terem sido discriminados separadamente'. (fls. 14v) Processado regularmente o feito, foi extinto sem julgamento do mérito após a baixa administrativa do débito, porquanto, dada entrada pela executada em Pedido de Revisão de Débito Confessado em GFIP (fls. 26/27), deixou de existir a divergência supramencionada e, por conseguinte, o objeto da ação. Portanto, não há controvérsia de que obrigação tributária tem origem no equívoco em preenchimento da guia cometido pelo contribuinte. O fisco não pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas sucumbenciais, pois, como vítima do erro, não pode ter dado razão à propositura da demanda." (fls. 130-131, e-STJ, grifei) 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade, de modo que somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes. 3. O entendimento do STJ é no sentido de que a revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias acerca da aplicação do princípio da causalidade só seria possível mediante reexame do acervo probatório dos autos, o que não é adequado em Recurso Especial, por força da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.516.530/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme de que é possível a condenação da Fazenda Pública em honorários em Exceção de Pré-Executividade. 2. Na hipótese dos autos, no entanto, o Tribunal de origem afirmou expressamente se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. É cediço nesta Corte que, à luz do princípio da causalidade, deve-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários. Tal entendimento foi consolidado pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. SUCUMBÊNCIA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no princípio da causalidade, afastou a condenação da Fazenda ao pagamento de verba honorária, por ausência de culpa no ajuizamento do executivo fiscal. 2. A solução integral da controvérsi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM RAZÃO DE EQUÍVOCO, COMETIDO PELO CONTRIBUINTE, NO PREENCHIMENTO DE SUAS DECLARAÇÕES FISCAIS OBRIGATÓRIAS. CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO JUÍZO DE VALOR, EXTERNADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, ACERCA DA ATRIBUIÇÃO SUBJETIVA DE RESPONSABILIDADE PELO DESNECESSÁRIO NASCIMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/05/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/12/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem de Agravo de In…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.