- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 30/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. CASO EM QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em concreto, conforme exposto na decisão ora agravada, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 11/10/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 08/11/2017, portanto, fora do prazo legal. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na interpretação do art. 1.003, §6º, do CPC/2015, entendeu que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a existência de certidão do Tribunal a quo informando a tempestividade do recurso não é suficiente para vincular esta Corte Superior que possui a competência definitiva para analisar os requisitos de admissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.449.450/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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