- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente comprovará feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/2015, o que impossibilita a regularização posterior. Precedente da Corte Especial. 2. Assim, não basta para fins de reconhecimento da tempestividade a alegação de que houve recesso estadual, uma vez que, sendo feriado local, a parte deveria ter trazido a devida comprovação aos autos no momento da interposição do especial, à luz da jurisprudência desse e. STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.348.128/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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