Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. PRETENSÃO. DIREITO NÃO EXERCIDO NA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O direito de retenção por benfeitorias realizadas deve ser exercido no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.273.356/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014…