JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. FATO NOVO SUPERVENIENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial para que se conheça do respectivo agravo, o que não ocorreu na espécie. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Não há falar em análise de fato novo que possa influir no julgamento do recurso especial, pois, devido à sua inadmissão, o mérito não será enfrentado por esta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.157.212/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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